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PAC sem data fixa para entrega e outras mudanças nos Correios: qual atitude tomar em seu e-commerce

mudanças nos correios

Este conteúdo foi atualizado em: 13/06/2018

Com a reformulação no portfólio de encomendas dos Correios, algumas mudanças serão feitas a partir do dia 22 de agosto e é preciso ficar alerta para tomar as melhores providências para seus consumidores.

O aviso feito por meio do sistema dos Correios apresenta as seguintes informações sobre a mudança, que afeta diretamente a satisfação dos clientes com relação a prazos de envio e entrega:

“A partir de 22/08 o serviço de PAC fará parte da linha Standard, enquanto o SEDEX fará parte da linha Premium, com isso, o serviço de PAC terá as seguintes alterações quanto à:

ENTREGA:

Não serão mais feitas 03 tentativas de entrega, apenas 02. Após a segunda tentativa, se não for possível entregar, o objeto será destinado ao Centralizador mais próximo para retirada por parte do destinatário.

PRAZOS:

O serviço de PAC não terá mais prazo de entrega garantido, o prazo passará a ser estimado, ou seja, os prazos mencionados no site, são apenas para estimar um período de entrega, podendo ser entregue antes ou depois do que estiver constando no site www.correios.com.br.

INDENIZAÇÕES:

Em primeira carta anunciada no dia 4 de agosto os Correios haviam informado que não haveria indenizações para atrasos nos serviços de entrega, mas em carta divulgada hoje (12/08) a empresa reavaliou  os procedimentos de indenização apresentados e informou que, na eventualidade de atraso na entrega, as indenizações dos serviços de encomendas do PAC passam a estar alinhados ao SEDEX e e-SEDEX, sendo os respectivos valores percentuais proporcionais aos dias de atrasos da entrega, conforme se seguem:

A regra será implantada a partir de setembro de 2016.

Para os serviços SEDEX HOJE, SEDEX 10 e SEDEX 12, a partir de 22 de Agosto de 2016, os Correios passarão a garantir a devolução de 100% dos valores pagos pela postagem, em caso de entrega com atraso.

SEGURO:

O limite máximo de valor declarado será de R$3.000,00, caso a mercadoria tenha valor superior a R$3.000,00 deverá ser dividida em mais de um volume, se possível, ou enviada por um dos serviços da linha premium, cujo valor máximo é de R$10.000,00, do contrário o que excede não estará coberto pelo seguro.”

Fica claro que as alterações que entrarão em vigor para o serviço de PAC pode resultar em diversas reclamações por parte dos consumidores. Com prazos indefinidos e redução das tentativas de entrega é importante apresentar à quem compra na sua loja todas as informações, oferecendo melhores alternativas em caso de urgência para a entrega. Seguem algumas ações que você pode tomar para evitar problemas a partir do dia 22 de agosto:

Informar sobre a mudança

Não existe nada pior para o seu consumidor do que receber os produtos com atraso e ainda ter que retirar o produto nos Correios por não conhecer as novas condições. Envie por e-mail marketing as alterações de envio, assim como junto com os e-mails transacionais para quem escolheu a opção de PAC para a entrega e insira um alerta no seu site na hora da escolha da forma de envio durante a compra por meio de um pop-up ou push para que não existam dúvidas.

Indicar locais de retirada de produtos

De acordo com o endereço do consumidor e dados de contato, envie uma mensagem após a compra nas condições de PAC indicando os locais mais próximos para retirada dos produtos no caso de não ser encontrado nas duas tentativas.

Indicar melhores opções de envio

No caso de seu consumidor precisar de garantia de entrega para alguma data, ele precisa ser informado que por meio do serviço de PAC isso pode não ser possível. Sendo assim, indique em seu site as condições e apresente melhores alternativas, como as opções de E-Sedex, para o envio.

Sua tarefa nestas situações é manter seu consumidor sempre informado das condições, para reduzir o número de reclamações e não perder a confiança para na hora da compra. Para mais informações, acompanhe a discussão nos comentários da postagem sobre o assunto no E-commerce Brasil.

 

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