Pix Automático é a modalidade do Pix para cobranças recorrentes: o cliente autoriza uma única vez, no app do próprio banco, e a empresa passa a debitar as mensalidades seguintes na data combinada, sem cartão, sem boleto e sem o cliente precisar aprovar cada pagamento. Está em funcionamento desde 16 de junho de 2025, é regulado pelo Banco Central e só pode ser usado por quem recebe com CNPJ.
Para quem vive de assinatura (clube, SaaS, escola, serviço B2B mensal), a pergunta é quando ele vale mais que o cartão recorrente. Este guia explica a autorização, as regras do recebedor, compara Pix Automático, débito automático, cartão e boleto e mostra, com tarifas públicas de outubro/2026, a partir de que ticket ele fica mais barato.
Em resumo:
- O Pix Automático permite cobrança recorrente semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual, com autorização única do pagador no app do banco dele.
- Só empresas com CNPJ ativo há pelo menos seis meses podem receber por Pix Automático, e é proibido cobrar tarifa de quem paga.
- Cada cobrança precisa ser enviada entre 2 e 10 dias antes do vencimento; se faltar saldo, o banco do pagador é obrigado a tentar de novo no mesmo dia, entre 18h e 21h, e o recebedor pode prever até três novas datas em sete dias.
- Desde outubro de 2025, débito automático entre bancos diferentes, quando quem recebe é empresa, só pode ser autorizado via Pix Automático.
- Tarifa fixa por Pix contra percentual do cartão: quanto maior o ticket, maior a economia. Nas tabelas públicas de outubro/2026, o ponto de equilíbrio fica entre R$ 50 e R$ 100 por cobrança, conforme o provedor.
O que é Pix Automático
Pix Automático é a forma de pagar uma cobrança recorrente usando a infraestrutura do Pix, a partir de uma permissão dada pelo pagador ao recebedor e de uma autorização dada pelo pagador ao próprio banco. Instituído pela Resolução BCB nº 402/2024, que alterou o Regulamento do Pix, ele começou a ser oferecido pelos bancos em 16 de junho de 2025.
A diferença para o Pix agendado recorrente é quem comanda: no agendado, o cliente programa um valor fixo; no Pix Automático, a empresa envia cada cobrança, e o valor pode variar dentro dos limites que o pagador definiu.
Como funciona o Pix Automático, passo a passo
O Guia de implementação do Pix Automático do Banco Central (versão 1.3, de 19 de agosto de 2026) divide o processo em quatro etapas:
- Criação da recorrência: a empresa pede ao seu banco ou gateway (o PSP recebedor) que crie a recorrência, com periodicidade, data do primeiro pagamento, identificação do contrato e, se o valor for fixo, o valor.
- Autorização: o cliente confirma a recorrência no app do banco dele, com senha ou biometria. Esse único comando autoriza o banco a debitar e dá à empresa permissão para mandar as cobranças.
- Agendamento: a cada ciclo, a empresa envia a cobrança entre 2 e 10 dias corridos antes do vencimento. O banco do pagador confere se ela bate com a autorização, agenda o débito e avisa o cliente.
- Liquidação: na data prevista, o débito acontece numa janela entre 0h e 8h, e o dinheiro cai na conta da empresa como qualquer Pix.
As quatro jornadas de autorização
O cliente pode autorizar o Pix Automático por quatro caminhos. O banco ou gateway da empresa escolhe quais oferece, então pergunte isso antes de contratar:
| Jornada | Como começa | Quando usar |
|---|---|---|
| 1. Sem QR Code | A empresa envia uma solicitação que aparece como “autorização pendente” no app do banco do cliente (válida por até 30 dias). | Base existente, migração de cartão ou boleto, adesão por telefone. |
| 2. QR Code só da recorrência | O cliente lê um QR Code ou usa o Pix Copia e Cola e autoriza, sem pagar nada naquele momento. | Matrícula, contrato assinado, QR Code no balcão (o mesmo código pode ser reaproveitado). |
| 3. Primeiro pagamento + recorrência | Um QR Code cobra a primeira mensalidade na hora e já autoriza as próximas; não dá para pagar sem autorizar. | Assinatura que só começa após o primeiro pagamento, como SaaS e clubes. |
| 4. Pagamento + oferta | O cliente paga uma cobrança normal e, depois, recebe a oferta de pagar as próximas no automático; pode recusar. | Converter quem já paga por boleto ou Pix avulso. |
Regras para quem cobra
As regras que mais pesam na operação, pelo guia do Banco Central e pela Resolução BCB nº 482/2025 (texto no voto que a propôs):
- Só CNPJ, com seis meses de vida: pessoa jurídica, EI ou MEI, com CNPJ ativo há pelo menos seis meses e sem indícios de fraude. O PSP deve verificar a idoneidade antes de contratar e durante o contrato.
- Tarifa só para quem recebe: o banco pode cobrar da empresa; é vedado cobrar do pagador.
- Janela de envio: a cobrança tem de chegar ao banco do pagador entre 2 e 10 dias corridos antes da liquidação. Fora disso, é rejeitada.
- Uma cobrança por ciclo: se a empresa atrasar a emissão, pode adiar o vencimento até a véspera do próximo ciclo, sem juros nem multa para o cliente.
- Cancelamento: a empresa cancela uma cobrança agendada até as 22h da véspera; o cliente, até as 23h59.
Valor fixo ou variável: a decisão que define o seu reajuste
Esta é a armadilha que pouca gente vê na contratação. Pela regra atual do guia, alterar qualquer informação de uma recorrência exige cancelá-la e criar outra, que o cliente precisa autorizar de novo. Se você cadastrar a assinatura como valor fixo, o reajuste anual obriga toda a base a reautorizar, e quem não fizer isso sai do automático.
Na recorrência de valor variável, o cliente pode definir um valor máximo por débito; acima dele, a cobrança não é agendada. Esse limite fica só no banco do pagador, e a empresa não o vê. Para evitar limites baixos demais, o recebedor pode fixar um piso para o valor máximo (por exemplo, R$ 50). Para assinatura com reajuste, valor variável com piso coerente e aviso prévio tende a ser o mais seguro.
Retentativas: o que acontece quando falta saldo
Se o débito falha por falta de saldo ou de limite, o banco do pagador avisa o cliente às 8h e é obrigado a tentar de novo no mesmo dia, entre 18h e 21h. Depois disso, só há novas tentativas se a empresa habilitou a política de retentativa ao criar a recorrência: no máximo três datas, em até sete dias corridos do vencimento original, com o mesmo valor e antes do próximo ciclo.
Só o recebedor define isso, na criação. Sem retentativa habilitada, a falha volta e a cobrança precisa seguir por outro meio: é um parâmetro de receita, não um detalhe técnico.
Pix Automático x débito automático x cartão recorrente x boleto
Cada meio falha de um jeito, e isso define a inadimplência involuntária (o cliente quer pagar, mas a cobrança não passa):
| Critério | Pix Automático | Débito automático | Cartão recorrente | Boleto |
|---|---|---|---|---|
| Custo típico para a empresa | Tarifa fixa ou percentual por Pix liquidado, definida pelo PSP | Negociado com cada banco | Percentual sobre o valor (MDR), às vezes mais taxa fixa | Tarifa fixa por boleto pago |
| Quando o dinheiro chega | No dia, na liquidação | No dia do débito | Em até cerca de 30 dias (na Efí, até 31), ou antes pagando antecipação | Após a compensação |
| Principal causa de falha | Saldo ou limite insuficiente | Saldo insuficiente | Cartão vencido, trocado, bloqueado ou sem limite | Esquecimento do cliente |
| Esforço do cliente por ciclo | Nenhum | Nenhum | Nenhum, até o cartão mudar | Pagar todo mês |
| Contestação | Sem chargeback; MED em fraude ou erro | Cancelamento da autorização no banco | Chargeback | Não se aplica |
| Abrangência | Qualquer conta com Pix | Depende de convênio | Só quem tem cartão de crédito com limite | Qualquer pessoa |
O débito automático tradicional encolheu por regra, não só por concorrência. A Resolução CMN nº 5.251/2025, proposta no Voto 58/2025 do Conselho Monetário Nacional, determinou que, quando o recebedor é pessoa jurídica, a autorização de débito em conta entre instituições diferentes ocorra exclusivamente via Pix Automático. A regra vale desde 13 de outubro de 2025, com prazo até 1º de janeiro de 2026 para adequar as autorizações antigas. O débito em conta “à moda antiga” continua só quando a conta debitada e a creditada estão no mesmo banco.
O cartão mantém duas vantagens: crédito (paga mesmo sem saldo) e hábito. Por isso a decisão costuma ser oferecer os dois. Se o seu cartão recorrente sofre com contestação, veja nosso guia de chargeback.
Quanto custa: cartão x Pix Automático por assinante
O Pix Automático tende a ser cobrado por valor fixo, e o cartão por percentual. Por isso a conta depende do ticket. Tomamos dois provedores que publicam tarifa (outubro/2026): a Efí cobra R$ 3,50 por Pix Automático liquidado e 3,49% no cartão à vista; a Asaas cobra R$ 1,99 por Pix recebido e 2,99% + R$ 0,49 no cartão à vista (valores padrão, fora da promoção dos três primeiros meses). Que o Pix Automático na Asaas segue a tarifa padrão de Pix foi conferido em fontes secundárias — a página oficial de ajuda não permite leitura automatizada; confirme no link.
| Mensalidade | Efí: cartão (3,49%) | Efí: Pix Automático | Asaas: cartão (2,99% + R$ 0,49) | Asaas: Pix |
|---|---|---|---|---|
| R$ 29,90 | R$ 1,04 | R$ 3,50 | R$ 1,38 | R$ 1,99 |
| R$ 99,00 | R$ 3,46 | R$ 3,50 | R$ 3,45 | R$ 1,99 |
| R$ 299,00 | R$ 10,44 | R$ 3,50 | R$ 9,43 | R$ 1,99 |
| R$ 990,00 | R$ 34,55 | R$ 3,50 | R$ 30,09 | R$ 1,99 |
O ponto de equilíbrio fica em cerca de R$ 100 por cobrança na Efí e R$ 50 na Asaas. Abaixo disso, o cartão sai mais barato por transação; acima, o Pix Automático ganha, e a diferença cresce com o ticket. Para um clube de R$ 29,90, a economia de tarifa não existe; o argumento ali é outro (receber no dia e alcançar quem não tem cartão).
Exemplo hipotético: um serviço B2B com 1.000 assinantes a R$ 299 por mês, na tabela da Efí, paga R$ 10.440 por mês em tarifa de cartão e R$ 3.500 no Pix Automático: R$ 6.940 de diferença por mês, ou R$ 83.280 por ano. Se 3% das cobranças no cartão falharem por cartão vencido ou trocado (percentual ilustrativo; meça o seu), são 30 clientes e R$ 8.970 por mês dependendo de recuperação manual. No Pix Automático essa causa não existe; a falha vira falta de saldo, que a retentativa do mesmo dia ataca. E o efeito no LTV e na relação com o CAC costuma superar a economia de tarifa.
Quer saber quanto da sua receita recorrente se perde entre a cobrança e a aprovação? A Nação Digital cruza dados de pagamento, CRM e mídia para mostrar onde a base escapa. Fale com a Nação Digital.
Como contratar o Pix Automático
Você contrata com o banco da conta PJ ou com um gateway que atue como PSP recebedor. Todo banco com Pix é obrigado a oferecer o Pix Automático a quem paga; para quem recebe, a oferta é opcional, então nem toda instituição tem. A integração é pela API Pix ou por arquivo padronizado. Para entender os papéis de cada fornecedor, veja o que é gateway de pagamento; para comparar tarifas, nosso comparativo de gateways de pagamento.
Seis perguntas para fazer ao fornecedor antes de assinar:
- Quais das quatro jornadas de autorização vocês oferecem, e a jornada 3 (primeiro pagamento + recorrência) está disponível?
- A tarifa é fixa ou percentual, por Pix liquidado ou por cobrança enviada? Retentativas são cobradas?
- Vocês suportam recorrência de valor variável com piso para o valor máximo?
- Como configuro a política de retentativa e quem dispara as novas tentativas: o sistema de vocês ou o meu?
- Há webhook para autorização concluída, agendamento recusado, falha de liquidação e cancelamento pelo cliente?
- A plataforma de assinatura que já uso (ou o meu ERP) envia a cobrança dentro da janela de 2 a 10 dias, sem intervenção manual?
A Efí publica a tarifa do Pix Automático e a Asaas aplica a tarifa padrão de Pix; a Iugu, voltada a cobrança recorrente, vende planos com preço sob consulta. Peça a tabela por escrito e simule com o seu ticket médio.
Cuidados: cancelamento e comunicação
O pagador pode cancelar a autorização a qualquer momento, pelo app do banco, sem falar com a empresa. O cancelamento é imediato e derruba os agendamentos futuros, inclusive retentativas, exceto o débito previsto para o próprio dia. A empresa só fica sabendo depois.
Isso muda a gestão da base em três pontos:
- Cancelar a autorização não é cancelar o contrato. O cliente pode tirar o Pix Automático e continuar devendo. Trate o evento de cancelamento recebido do PSP como gatilho para oferecer outro meio de pagamento, não como churn confirmado.
- O aviso do banco é a sua comunicação. O cliente recebe notificação a cada agendamento, com valor e data. Se a descrição não deixar claro quem cobra e o quê, vira cancelamento.
- Reajuste precisa de aviso antes. Se o novo valor passar do valor máximo que o cliente definiu, o débito não é agendado. Avise com antecedência e peça que revise o limite no app.
Com o CRM recebendo esses eventos (autorização, recusa, falha, cancelamento), dá para acionar régua de recuperação no mesmo dia. É a lógica da retenção como motor de crescimento aplicada ao meio de pagamento.
O que muda até 2027
A Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, traz duas mudanças para quem cobra recorrência, segundo nota do Banco Central divulgada pela Agência Gov. A partir de 1º de julho de 2027, a conta-salário poderá pagar por Pix Automático. E surge a cobrança híbrida: boleto e QR Code do Pix Cobrança no mesmo documento, com o outro cancelado quando um é pago. Para quem ainda depende de boleto, é uma ponte natural para a jornada 4.
Perguntas frequentes sobre Pix Automático
Pix Automático tem taxa para o cliente?
Não. O Banco Central proíbe tarifa para o pagador. Quem paga a tarifa, se houver, é a empresa que recebe, conforme a tabela do seu banco ou gateway.
O Pix Automático não resolve sozinho a inadimplência, mas elimina a falha mais boba (o cartão vencido) e põe o caixa no dia. Para revisar o Pix no seu checkout, leia como oferecer o Pix no e-commerce do jeito certo. Se quiser mapear onde a sua receita recorrente escapa entre cobrança, CRM e atendimento, fale com a Nação Digital.

